Registro e Patentes

REGISTRO POR DIREITO AUTORAL

Obras autorais, tais como livros, cartilhas, manuais, audiovisuais, músicas, fotografias e desenhos, dentre outras, desenvolvidas na Fiocruz, configuram-se como importantes tecnologias para promoção da saúde. A proteção destas é tratada pela Lei de Direito Autoral (Leiº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998). A ampliação da difusão pode se dar através da sua negociação, seja com fins comerciais ou não.

Os direitos autorais dividem-se em direitos morais (irrenunciáveis e inalienáveis e, dentre outros, se relacionam à indicação do nome do autor cada vez que uma obra é utilizada) e patrimoniais (direitos de utilizar, fruir e dispor da obra autoral e, estes sim podem ser transferidos a terceiros).

De acordo com a legislação brasileira, a proteção das obras autorais independe de registro. Esta proteção surge no momento da criação, sendo o registro um meio de prova para comprovação da autoria. No entanto, outros meios de prova podem ser utilizados para garantir o direito do autor, como a própria divulgação da obra, em que o nome do autor esteja vinculado.

Clique aqui para informações sobre os órgãos competentes para requerimento de registro de obras autorais.

Observação: A Fiocruz apoia o registro de obras autorais sempre que houver interesse e perspectiva de negociação da obra, seja ela para fins comerciais ou não. Para que a Fiocruz possa promover o registro e exploração da obra, os autores vinculados à Fiocruz devem formalizar a cessão dos direitos autorais patrimoniais à fundação.

Ações preventivas: Ao utilizar pequenos trechos de obras de terceiros, não deixe de fazer a devida citação, atribuindo o crédito da autoria a quem de direito. Caso seja necessária a utilização de trechos maiores de obras já existentes, é importante formalizar um Termo de Autorização de Uso de Obra Autoral junto ao detentor dos direitos autorais. Caso seja necessário contratar um prestador de serviços para apoiá-lo durante a elaboração da obra, como um ilustrador, por exemplo, faça isto de maneira formal, mediante contrato de prestação de serviços, para que os direitos institucionais de reprodução, publicação e divulgação da obra não fiquem fragilizados. No caso de fotografias e audiovisuais, os participantes devem assinar o Termo de autorização de uso de imagem e/ou voz.

 

PROTEÇÃO POR PATENTE DE INVENÇÃO/PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE

Podem ser consideradas invenções novos produtos (substâncias, moléculas, composições), ou processos, além de melhorias destes ou novos usos de produtos/processos conhecidos que representem uma solução para um problema técnico específico. A proteção destas é tratada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de meio de 1996).

Além de solucionar um problema técnico específico, as invenções e os modelos de utilidades devem atender aos seguintes requisitos:

  • novidade - as invenções e os modelos de utilidade são considerados novos quando não compreendidas pelo estado da técnica em qualquer lugar do mundo; é necessário que não tenham sido revelados ao público, de qualquer forma, escrita ou falada, por qualquer meio de comunicação, em qualquer lugar, por uso, apresentação em feiras e, até mesmo comercializado mundialmente;
  • atividade inventiva - uma invenção apresenta atividade inventiva quando não decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica para um técnico no assunto, com os recursos disponíveis no estado da técnica
  • ato inventivo - aplicável a modelos de utilidade, é a aplicação de nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional de um objeto já conhecido;
  • aplicação industrial - quando puderem ser produzidos ou utilizados em indústria, desde que dotados de reprodutibilidade e que seja passível de exploração comercial.

Atenção: A publicação de um artigo ou até mesmo uma apresentação oral em congresso antes do depósito do pedido de patente pode inviabilizar a proteção. Basta coordenar o tempo entre a submissão de um artigo a uma revista e o tempo para a busca, aprovação, redação e depósito da patente.

Para realizar o depósito de uma patente de invenção, deve-se realizar o Estudo de Viabilidade Patentária para aferir se os resultados gerados atendem aos requisitos de patenteabilidade. Para realização deste estudo basta preencher o Formulário de Notificação de Invenção disponibilizado pelo NIT.