Orientação Sobre Propriedade Intelectual
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Para informações detalhadas sobre Propriedade Intelectual, você pode acessar:
LIVRO DE REGISTRO
Possibilita o registro do histórico diário dos experimentos e das atividades de pesquisa em geral. Apresenta efeito de documentação legal no que se refere à rastreabilidade dos estudos e experimentos realizados e seus resultados, além de auxiliar na comprovação de autoria.
A solicitação dos Livros de Registro, tanto para pesquisa quanto para gestão, deve ser realizada ao NIT-ENSP.
DIVULGAÇÃO ESTRATÉGICA DE RESULTADOS
A gestão do conhecimento gerado em projetos de P&D é ação estratégica e significa tomar decisões que resguardem, agreguem valor e beneficiem o Sistema Nacional de Inovação em Saúde. Por isso, é importante estabelecer a estratégia de confidencialidade e divulgação dos resultados, bem como analisar a estratégia de divulgação de cada produto a ser gerado (pactuação entre os membros da equipe e as parcerias estabelecidas).
Existem diferentes tipos possíveis de proteção ao conhecimento gerado e dependendo do conhecimento gerado, um tipo específico de proteção é indicada:
- manutenção do sigilo (segredo industrial);
- proteção por patente de invenção e patente de modelo de utilidade; e
- proteção por direito autoral, marca, desenho industrial e registro de programas de computador.
Observação: A chamada Lei de Inovação brasileira (Lei 10.973/04), em seu artigo 12, preconiza que a instituição deve avaliar estrategicamente se o conhecimento deve ser protegido antes de ser divulgado.
A melhor estratégia de proteção deve ser traçada com a participação da instituição através do NIT.
PARCERIAS
É muito importante que seja formalizada a parceria para resguardar questões relacionadas a direitos e deveres das partes, sigilo e partilhas sobre uma possível invenção. Além disso, é necessária a assinatura de um acordo de confidencialidade com o parceiro mesmo nos mais preliminares contatos. Nesse sentido, o NIT tem o papel de auxiliar na formalização das parcerias.
AGÊNCIAS DE FOMENTO
Ao submeter um projeto para concorrer a financiamento, deve-se ter cautela ao redigir títulos de trabalhos, resumo do projeto e enviar relatórios técnicos. Informações inéditas ou ainda não protegidas não devem ser reveladas. O NIT tem papel de auxiliar na avaliação do teor das informações que devem ser disponibilizadas.
FUNDAÇÃO DE APOIO
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) exige a divulgação de informações relativas a projetos administrados por fundações de apoio, dentre elas: contratos, relatórios de atividade, relatórios de pagamentos a pessoas físicas e relatórios de prestação de contas. Contudo, a Lei de Acesso a Informação não preconiza a divulgação de informações sensíveis. O NIT tem papel de auxiliar na avaliação do teor das informações que devem ser disponibilizadas.
DEFESA DE MESTRADO OU DOUTORADO
Para garantir a não divulgação de resultados obtidos basta providenciar a defesa fechada, que consiste em realizar a defesa perante apenas os membros da banca examinadora, sem plateia. Estes devem, previamente, assinar o Termo de Compromisso de Sigilo que está disponível no NIT.
CONTRAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
É necessário estabelecer medidas preventivas para resguardar o sigilo e a autoria dos projetos de P&D. É essencial que o prestador de serviços se comprometa, através do Acordo de Sigilo, a não divulgar as informações às quais terá acesso. É importante garantir que a Fiocruz permaneça como detentora desses direitos.